O Parágrafo 1º do artigo 58 da Resolução CGSN nº 140/2018, determina que as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes do Simples, terão direito ao crédito do ICMS incidente sobre as suas aquisições desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelo fornecedor optantes do Simples Nacional em relação a essas aquisições, aplicando-se o disposto nos arts. 60 a 62. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º e 6º).
A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional ao emitir sua nota fiscal informará no campo destinado às informações complementares ou no corpo da nota fiscal, a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$……….; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…….%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”
A alíquota aplicável ao cálculo do crédito a que se refere, corresponderá ao efetivo percentual calculado no mês anterior ao da emissão da Nota Fiscal. Esta alíquota pode variar mensalmente.
Veja o exemplo abaixo:
Uma empresa enquadrada na 4º faixa do anexo 1 da Lei Complementar 123, tem a seguinte tributação do Simples:
Receita Bruta em 12 meses |
Até |
Alíquota |
Valor a Deduzir |
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
CPP |
ICMS |
– |
R$ 180.000,00 |
4.00 % |
– |
5.5 % |
3.5 % |
12.74 % |
2.76 % |
41.5 % |
34 % |
R$ 180.000,00 |
R$ 360.000,00 |
7.30 % |
R$ 5.940,00 |
5.5 % |
3.5 % |
12.74 % |
2.76 % |
41.5 % |
34 % |
R$ 360.000,01 |
R$ 720.000,00 |
9.50 % |
R$ 13.860,00 |
5.5 % |
3.5 % |
12.74 % |
2.76 % |
42 % |
33.5 % |
R$ 720.000,01 |
R$ 1.800.000,00 |
10.70 % |
R$ 22.500,00 |
5.5 % |
3.5 % |
12.74 % |
2.76 % |
42 % |
33.5 % |
R$ 1.800.000,01 |
R$ 3.600.000,00 |
14.30 % |
R$ 87.300,00 |
5.5 % |
3.5 % |
12.74 % |
2.76 % |
42 % |
33.5 % |
R$ 3.600.000,01 |
R$ 4.800.000,00 |
19.00 % |
R$ 378.000,00 |
13.5 % |
10 % |
28.27 % |
6.13 % |
42.1 % |
A fórmula para calcular a alíquota efetiva é a seguinte:
[(RBT12 x ALIQ) – PD]
RBT12
Sendo:
RBT12: Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao atual
ALIQ: alíquota nominal encontrada na tabela
PD: parcela a deduzir encontrada na tabela
O cálculo é o seguinte:
RBT12: Receita Bruta dos últimos doze meses = R$ 1.650.000,00
Alíquota Nominal = 10,7%
Parcela a deduzir: 4º faixa = R$ 22.500,00
Aplicada na fórmula: (RBT12 X Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir = Alíq. Efetiva
RBT12
(R$ 1.650.000,00 X 10,7%) – R$ 22.500,00 = 9,33%
R$ 1.650.000,00
Resultado = 9,33% a alíquota efetiva do Simples Nacional ajustada da 4º faixa.
O ICMS corresponde a 33,5% do valor a ser recolhido.
Logo o percentual devido de ICMS é de 3,13%, que corresponde ao encargo do ICMS a ser informado na NF e que poderá ser creditado pelo adquirente nas condições acima definidas.
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