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Crédito de ICMS fornecedores optantes do Simples Nacional

O Parágrafo 1º do artigo 58 da Resolução CGSN nº 140/2018, determina que as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes do Simples, terão direito ao crédito do ICMS incidente sobre as suas aquisições desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelo fornecedor optantes do Simples Nacional em relação a essas aquisições, aplicando-se o disposto nos arts. 60 a 62. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º e 6º).

A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional ao emitir sua nota fiscal informará no campo destinado às informações complementares ou no corpo da nota fiscal, a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$……….; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…….%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito a que se refere, corresponderá ao efetivo percentual calculado no mês anterior ao da emissão da Nota Fiscal. Esta alíquota pode variar mensalmente.

Veja o exemplo abaixo:

Uma empresa enquadrada na 4º faixa do anexo 1 da Lei Complementar 123, tem a seguinte tributação do Simples:

   

Receita Bruta em 12 meses

Até

Alíquota

Valor a Deduzir

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

R$ 180.000,00

4.00 %

5.5 %

3.5 %

12.74 %

2.76 %

41.5 %

34 %

R$ 180.000,00

R$ 360.000,00

7.30 %

R$ 5.940,00

5.5 %

3.5 %

12.74 %

2.76 %

41.5 %

34 %

R$ 360.000,01

R$ 720.000,00

9.50 %

R$ 13.860,00

5.5 %

3.5 %

12.74 %

2.76 %

42 %

33.5 %

R$ 720.000,01

R$ 1.800.000,00

10.70 %

R$ 22.500,00

5.5 %

3.5 %

12.74 %

2.76 %

42 %

33.5 %

R$ 1.800.000,01

R$ 3.600.000,00

14.30 %

R$ 87.300,00

5.5 %

3.5 %

12.74 %

2.76 %

42 %

33.5 %

R$ 3.600.000,01

R$ 4.800.000,00

19.00 %

R$ 378.000,00

13.5 %

10 %

28.27 %

6.13 %

42.1 %

 

 

A fórmula para calcular a alíquota efetiva é a seguinte:

[(RBT12 x ALIQ) – PD]

             RBT12

 

Sendo:

RBT12: Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao atual

ALIQ: alíquota nominal encontrada na tabela

PD: parcela a deduzir encontrada na tabela

 

O cálculo é o seguinte: 

RBT12: Receita Bruta dos últimos doze meses = R$ 1.650.000,00

Alíquota Nominal = 10,7%

Parcela a deduzir: 4º faixa = R$ 22.500,00

Aplicada na fórmula: (RBT12 X Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir = Alíq. Efetiva

                                                                        RBT12

 

                                            (R$ 1.650.000,00 X 10,7%) – R$ 22.500,00 = 9,33%

                                                                R$ 1.650.000,00

 

Resultado = 9,33% a alíquota efetiva do Simples Nacional ajustada da 4º faixa.

O ICMS corresponde a 33,5% do valor a ser recolhido.

Logo o percentual devido de ICMS é de 3,13%, que corresponde ao encargo do ICMS a ser informado na NF e que poderá ser creditado pelo adquirente nas condições acima definidas.

 

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